Hoje, vamos discutir as recentes mudanças nas regras do seguro auto. Certamente, você já ouviu falar sobre essas alterações, não é mesmo?
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg) revela que apenas 30% dos automóveis no Brasil possuem seguro auto. Esse dado, no entanto, não foi atualizado para refletir o impacto da pandemia, que levou muitos a não renovarem suas apólices existentes.
Com a queda na renda de muitos brasileiros, a adesão ao seguro auto tende a ser ainda menor. Para promover o desenvolvimento do mercado e ampliar o acesso ao seguro, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou a Circular 639, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.
Vamos explorar as principais mudanças introduzidas por essa nova Circular:
- Identificação do Veículo/Placa não é mais obrigatória: Anteriormente, o seguro auto exigia a identificação exata do veículo ou placa. Agora, é possível vincular o seguro ao motorista por meio de sua CNH. Isso abre mais possibilidades de proteção para motoristas de aplicativos, condutores de carros de aluguel e até mesmo carros compartilhados. Independentemente de quem seja o proprietário do veículo, as coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais, além da Assistência 24 horas, podem ser contratadas com base no condutor. Isso significa que, mesmo dirigindo um carro por assinatura, é possível acionar o seguro para indenizar terceiros em caso de acidente.
- Pacotes de Coberturas Customizados: Agora, podemos personalizar as coberturas da apólice de acordo com nossas necessidades e riscos individuais. Antes, todos os segurados eram obrigados a escolher pacotes padronizados, independentemente de suas rotinas e hábitos. Com as novas regras, o vigia noturno Antônio, que deixa o carro estacionado na rua diariamente, pode optar por cobertura apenas para colisão. Já o meu tio Odair, que sai de casa apenas uma vez por semana, pode escolher colisão e incêndio. Mais flexibilidade para todos!
- Valor de Indenização Diverso do Valor de Mercado: Agora é possível negociar um valor de indenização diferente do valor de mercado do veículo. Por exemplo, se meu carro vale R$ 60 mil na tabela Fipe, posso optar por uma indenização de apenas R$ 20 mil em caso de perda total. Isso torna o seguro mais acessível, mas é importante lembrar que a indenização também será menor. Além disso, se o carro for zero km, posso escolher o período em que receberei a indenização pelo valor de um carro novo em caso de perda total.
Essas mudanças visam tornar o seguro auto mais adaptável às necessidades individuais e promover um mercado mais inclusivo. Se você já possui seguro auto, fique atento às novidades. E se ainda não tem, considere as vantagens dessas regras atualizadas!